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Termo de Confidencialidade

 
     
 
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ZÊNITE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ASSESSORIA LTDA., uma empresa de direito privado, sediada em Campinas, SP, à Av. Palestina, no 123, sala 2, Cep.: 13091-150, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.248.421/0001-50 e Inscrição Estadual no 74095-0, doravante denominada “ZÊNITE”, representada neste ato na forma de seu Contrato Social, detentora do site de nome www.contacondominio.com.br.

FUNDAMENTOS

A ZÊNITE e o CLIENTE celebram este termo de confidencialidade para a prestação de serviço de divulgação de informações no site www.contacondominio.com.br, . Para tanto, será necessário e desejável que o CLIENTE ou seu representante legal revele à ZÊNITE, sob forma escrita, verbal, ou qualquer outra forma tangível, certas informações confidenciais, e que a ZÊNITE igualmente revele ao CLIENTE, sob forma escrita, verbal, ou qualquer outra forma tangível, certas informações confidenciais referentes à administração e gerenciamento.

  1. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS das PARTES, definidas no item 1.1 abaixo, são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas ao CLIENTE e/ou à ZÊNITE   em conjunção com um relacionamento comercial efetivo ou potencial entre as PARTES, e  por nenhuma outra razão; não desejando a PARTE detentora da informação revelada  transmitir à PARTE receptora qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL pública ou de conhecimento comum.
TERMOS E CONDIÇÕES

PORTANTO AGORA, considerando-se os pactos e acordos mútuos aqui contidos, as partes, pretendendo contrair um vínculo legal, contratam o seguinte:

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
    1. Para os propósitos deste Acordo, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelado em conformidade com este Acordo, inclusive, mas sem se limitar a, segredos comerciais/industriais, informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, comercialização, vendas, operações, desempenho, custos, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tal, ou assim subentendidas, pelas PARTES, sejam elas apresentadas na  forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou outro meio qualquer de registro. O termo  “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes.
    2. Não obstante o disposto no item 1.1 acima, informações que sejam reveladas oralmente pelas PARTES irão se constituir em INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS se a PARTE que a revelou, até trinta (30) dias após tal revelação, enviar à PARTE receptora uma correspondência descrevendo tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, mencionando o local e a data dessa revelação oral e apontando os nomes dos representantes da PARTE receptora aos quais tal revelação foi feita.
SIGILO
    1. As PARTES pactuam que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas uma da outra serão mantidas no mais estrito sigilo. As PARTES prometem não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais Informações, no território brasileiro ou no exterior.
    2. Só os representantes das PARTES cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada, para os propósitos especificados no item (b) dos Fundamentos, acima, terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pelas PARTES somente para os propósitos limitados estabelecidos no item (b) dos Fundamentos, acima, sob os termos deste instrumento.
    3. Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes das PARTES e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, as PARTES pactuam obter de todas essas pessoas um Acordo de sigilo obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.
    4. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
    5. As PARTES concordam em notificar imediatamente uma à outra, por escrito, qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe foram reveladas, ou qualquer violação deste Acordo que chegue ao seu conhecimento.
PROPRIEDADE
    1. Todos os materiais, inclusive, sem limitações, documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos por uma PARTE à outra, incluindo, estejam ou não designados como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, quaisquer dados, documentos ou materiais elaborados pela PARTE receptora em função das análises e discussões, e resultantes das revelações aqui previstas, serão e permanecerão sendo de propriedade da PARTE que a revelou.
    2. Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pelas PARTES ou seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, próprias ou reveladas pela outra PARTE, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da PARTE que as elaborou, somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes da outra PARTE.
LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
    1. As PARTES concordam que não adquirem qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer Informação Confidencial, devido a este Acordo. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, as PARTES concordam e entendem que a PARTE proprietária das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, patentes, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à outra PARTE não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros.
    2. A PARTE cedente não concede nenhuma garantia implícita ou expressa sobre as informações reveladas e nem aceita qualquer responsabilidade por despesas, perdas, prejuízos ou ações incorridas ou empreendidas pela PARTE receptora em decorrência do recebimento ou uso de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL ou documento pela PARTE receptora.
    3. As PARTES entendem que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista, tem bases não-exclusivas, e que cada PARTE poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade à outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas neste Acordo.
    4. Nada neste instrumento irá obrigar uma PARTE revelar à outra, qualquer informação em particular.
NÃO REVELAÇÃO
    1. Tanto as PARTES como seus respectivos funcionários, agentes e terceiros direta ou indiretamente relacionados, concordam que durante o período de vigência deste Acordo, e durante um período de 5 (cinco) anos após sua data de término ou seu cancelamento, ou encerramento da relação de negócios resultante, ou enquanto as PARTES estiverem utilizando as Informações Confidenciais,  o que ocorrer por último, as PARTES não revelarão a ninguém, nem usarão para seu próprio benefício, nem para o benefício de ninguém, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra PARTE sem o seu consentimento prévio por escrito.
    2. As restrições estabelecidas no item 5.1 acima, não se aplicarão a qualquer informação, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vierem a existir, qualquer uma das condições seguintes:
  1. Fosse previamente conhecida pela PARTE receptora, livre de qualquer obrigação de mantê-la confidencial conforme demonstrado pelos registros escritos da PARTE receptora, desde que ela não tenha recebido essa informação, direta ou indiretamente, da PARTE cedente; ou
  2. Seja ou se torne de domínio público, por revelação que não seja desautorizada; ou
  3. Seja obtida independentemente pela PARTE  receptora sem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos registros escritos da PARTE receptora, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade da PARTE cedente; ou
  4. Seja revelada a terceiros, sem restrições, pela PARTE cedente; ou
  5. Seja recebida legalmente pela PARTE receptora de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal;
  6. Que venha a ser tornada pública por ação ou omissão não atribuível a parte que recebeu.
    1. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas como pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus, ou combinações disso, sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público.
REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO
    1. A PARTE receptora não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem válida de um tribunal ou agência autorizada do governo, contanto que seja dada notificação à PARTE cedente, tão logo tal ordem seja recebida, para que a PARTE cedente possa buscar uma medida protetora, caso seja adequado.
ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
    1. Este Acordo terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das partes aqui signatárias, seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.
INFRAÇÃO E RENÚNCIA
    1. Em caso de litígio, controvérsia, reclamação ou inadimplemento, as PARTES deverão, no primeiro momento, tentar resolver tal ocorrência através do envio de notificações visando a conciliação amigável, dentro de um prazo de 10 (dez) dias.
    2. Não valerá como precedente, novação ou renuncia aos direitos assegurados às PARTES, pela lei e pelo presente Acordo, a tolerância de uma PARTE quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra PARTE às condições aqui estipuladas
    3. A desistência de uma PARTE de cobrar da outra qualquer infração dos termos e condições deste Acordo, não será considerada uma modificação de qualquer provisão, nem tal ato de desistência deverá impedir a cobrança de qualquer infração subseqüente.
    4. Caso a PARTE receptora infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas aqui expressas, o prejuízo para a PARTE cedente será grande, irreparável, e difícil de quantificar; logo a PARTE cedente poderá recorrer a uma corte de jurisdição competente para obter uma injunção ou outra ordem eqüitativa que impeça tal infração ou ameaça de infração, sem que a PARTE cedente perca o direito a qualquer outro socorro legal ou eqüitativo.
    5. A PARTE receptora concorda que irá indenizar e isentar de responsabilidade a PARTE cedente em todas as perdas, prejuízos, causas de ação e honorários de advogados incorridos pela PARTE cedente, derivados da infração deste Acordo pela PARTE receptora.
SEPARAÇÃO
    1. As partes signatárias deste Acordo consideram as disposições aqui contidas razoáveis para a proteção de negócios, período de tempo, e área geográfica. Se, entretanto, qualquer disposição neste documento for considerada, por um tribunal competente, total ou parcialmente inválida, ilegal ou impossível de ser posta em vigor por qualquer razão, tal invalidade, ilegalidade ou não-executabilidade não afetará a validade ou operação de qualquer outra disposição, e tal disposição inválida deverá ser julgada separada do Acordo. Todas as demais disposições aqui contidas continuarão em pleno vigor e eficácia, da maneira como foram estipuladas, até o término deste Acordo.
TRANSFERIBILIDADE
    1. Os direitos decorrentes deste Acordo não serão cedidos ou transferidos por nenhum ato ou operação legal de qualquer uma das partes sem o expresso consentimento anterior por escrito da outra parte.
INTEGRAÇÃO E VALIDADE
    1. Este Acordo constitui o entendimento integral das partes, revogando e substituindo todos os entendimentos anteriores, escritos ou verbais, entre a ZÊNITE   e o CLIENTE com relação ao objeto deste Acordo, conforme descrito no item (b) dos Fundamentos, e pretende ser a expressão final da vontade entre as partes. Este Acordo não poderá ser modificado, nem emendado ou abandonado, na integra ou em parte, exceto através de acordo por escrito, assinado por ambas as partes. Este Acordo terá precedência sobre quaisquer outros documentos que possam estar em conflito com este.
    2. Este Acordo se efetivará a partir da data em que forem subscritas as assinaturas abaixo consignadas, e terminará a qualquer tempo por rescisão ou ao final de um período de 12 (doze) meses.
    3. Ao final das análises e discussões, se as PARTES decidirem pelo estabelecimento de algum tipo de negócio, as mesmas firmarão novo instrumento jurídico adequado à administração do negócio a ser realizado.
    4. O encerramento desse Acordo não eximirá as PARTES de cumprirem com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência.
RESCISÃO
    1. Este Acordo poderá ser rescindido:
  1. por acordo entre as partes;
  2. por qualquer das PARTES, se a outra deixar de cumprir ou observar qualquer dos termos deste Acordo e não tomar providências para sanar essa violação dentro de 10 (dez) dias após receber notificação da PARTE prejudicada, solicitando que a sane;
    1. As PARTES poderão considerar rescindido este acordo, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem que disso decorra direito a indenização, compensação ou retenção de qualquer natureza, caso qualquer das partes seja declarada falida, crie ou permita uma adjudicação em benefício dos seus credores, seja dissolvida, ou a propriedade e controle dessa parte seja transferida para um terceiro.
FORO
    1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Campinas, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

EM TESTEMUNHO DISTO, as PARTES, por intermédio de seus representantes devidamente autorizados, assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo, para que se produzam os efeitos legais, obrigando-se por si e seus sucessores.

Campinas,           de                      de  20xx

 

Pela CLIENTE

 

Pela ZÊNITE

Nome:
Cargo:

 

Nome:
Cargo:

 
     
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