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Seguros

 
     
 

Quem constituiu um patrimônio com muito trabalho e dedicação, precisa de um instrumento que lhe propicie tranqüilidade e segurança, contra os eventos súbitos e imprevistos que podem acabar com este patrimônio, especialmente o “lar”. Você pode se precaver, contratando seguro.

O Seguro Residencial é um completo produto simplificado, contendo várias opções de coberturas, de livre escolha do segurado, obtidas através de uma única contratação.

Coberturas básicas:

  • Incêndio de qualquer causa, exceto dolo;
  • Queda de raio, atingindo diretamente os bens segurados;
  • Explosão de qualquer natureza;
  • Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos básicos, para o salvamento e proteção dos bens descritos na apólice e para o desentulho do local.

Coberturas opcionais:

  • Danos elétricos/eletrônicos e curto circuito;
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça;
  • Quebra de vidros;
  • Desmoronamento total ou parcial;
  • Roubo/furto qualificado;
  • Responsabilidade civil familiar;
  • Responsabilidade civil prática de esportes;
  • Responsabilidade civil empregada doméstica;
  • Perda de aluguel ou pagamento de aluguel.

Principais vantagens e benefícios:

  • Coberturas mais amplas e menos exclusões;
  • Flexibilidade na contratação – além das garantias básicas, contrata-se apenas as garantias necessárias;
  • Extrema facilidade e agilidade na elaboração de proposta, inspeção e na contratação;
  • Desconto nas renovações;
  • Desconto pelo número de coberturas contratadas;
  • Serviço de Assistência Técnica 24 horas;
  • Reposição pelo valor de novo dos prejuízos;
  • O Segurado define a data de pagamento das parcelas;
  • Parcelado em até 10 (dez) vezes;
  • Rapidez na indenização dos prejuízos;
  • Plantão de atendimento para sinistros nos finais de semana e feriados.

SEGURO CONDOMÍNIO

Quem tem a responsabilidade de administrar um patrimônio que pertence a muitos, precisa de um seguro que propicie tranqüilidade e segurança.

O Seguro Condomínio é um completo produto simplificado, contendo várias opções de coberturas, de livre escolha do Segurado, obtido através de uma única contratação.

Destinado a Condomínios Verticais e Horizontais dos tipos: Residenciais, Escritórios, Consultórios, Comerciais, Mistos, Flats e Apart-Hotéis.

Coberturas Básicas:

  • Incêndio/queda de raio/explosão de qualquer natureza e origem/fumaça;
  • Danos corporais (Responsabilidade civil uso, conservação e existência + Síndico).

Coberturas opcionais:

  • Danos elétricos e curto circuito.
  • Vendaval/granizo/tornado/ciclone/furação;
  • Impacto de veículos/queda de aeronave atingindo Condomínio;
  • Quebra de vidros/espelhos e mármores em áreas comuns por qualquer causa e anúncios luminosos/letreiros;
  • Desmoronamento total ou parcial;
  • Tumultos/greves/“Lock-out” (inclusive incêndio/raio/explosão).

Principais vantagens e benefícios:

  • Coberturas mais amplas e menos exclusões;
  • Maiores opções de garantias, desenvolvidas especificamente para este produto;
  • Flexibilidade na contratação – além das garantias básicas, o produto permite escolher apenas as garantias que forem necessárias;
  • Simplificação na elaboração da proposta e na contratação;
  • Cobertura para as fachadas externas de vidros;
  • Inclusão da garantia de Responsabilidade Civil Síndico nas coberturas básicas;
  • Indenização de danos aos condomínios por vazamento de colunas/barrilete;
  • Desconto nas renovações;
  • Desconto pelo número de coberturas contratadas;
  • Serviço de Assistência Técnica 24 horas, para condomínio + condômino;
  • O Segurado define a data de pagamento das parcelas;
  • Parcelamento em até 10 vezes;
  • Rapidez na indenização dos prejuízos;
  • Reintegração automática após o primeiro sinistro da cobertura utilizada (prêmio cobrado pró-rata);
  • Plantão de Atendimento para sinistros nos finais de semana e feriados;
  • Atende a Lei 4591, de 1964 (Artigo 13) que define como responsabilidade do Síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo Condomínio.

SEGURO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO

Destina-se a atender ao segmento empresarial (pequeno e médio porte), dando ao Segurado garantias que efetivamente atendam suas expectativas de proteção quanto aos riscos puros de sua atividade, propiciando tranqüilidade e segurança.

O Seguro Empresarial Simplificado é um completo produto, contendo várias opções de coberturas, obtidas através de uma única contratação, com limites seguráveis, taxas e descontos específicos.

Para uma perfeita adequação às necessidades dos Segurados, houve a separação das atividades em dois grandes grupos: INDÚSTRIA (IN) e COMÉRCIO / SERVIÇO (CS)

Destinado a Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas que tenham suas atividades nas áreas de: Prestação de Serviços, Comércio, Indústrias, Fábricas, Oficinas, Lojas, Depósitos, etc.

Coberturas básicas:

  • Incêndio de qualquer causa, exceto dolo;
  • Queda de raio, atingindo diretamente os bens segurados;
  • Explosão de qualquer natureza e origem;
  • Danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
  • Danos materiais decorrentes de deterioração de bens guardados em ambientes especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelhamento, desde que resultante exclusivamente de incêndio, ocorrido na área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens descritos na apólice;
  • Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos básicos, para o salvamento e proteção dos bens descritos na apólice para o desentulho do local;

Coberturas opcionais:

  • Danos elétricos/eletrônicos e curto circuito;
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça;
  • Quebra de vidros/painéis/anúncios luminosos e letreiros (*);
  • Desmoronamento total ou parcial,
  • Tumultos/greves / “Lock-out” (inclusive incêndio);
  • Roubo/furto qualificado (*);
  • Danos a veículos de terceiros dentro do local segurado;
  • Equipamentos eletrônicos/estacionários (*);
  • Responsabilidade civil uso, existência e conservação;
  • Perda de aluguel ou pagamento de aluguel/despesas com instalação em um novo local;
  • Despesas fixas na interrupção da atividade em função de sinistro da cobertura básica;
  • Vazamento de sprinklers (*)
  • Recomposição de registros e documentos (*);
  • Explosão de qualquer natureza e origem.
    (*) não disponível para os Segurados que contratem cobertura somente para Prédio.

Principais vantagens e benefícios:

  • Coberturas mais amplas e menos exclusões;
  • Flexibilidade na contratação – além das garantias básicas, contrata-se apenas as garantias necessárias (obrigatoriamente pelo menos uma das garantias opcionais garantias opcionais);
  • Extrema facilidade e agilidade na elaboração de proposta, inspeção e na contratação;
  • Garantia simultânea quando da mudança de local segurado;
  • Garantia para bens deteriorados em função de incêndio no local segurado;
  • Garantia para as despesas perduráveis após a interrupção das atividades por incêndio, dentro ou fora do local segurado;
  • Garantia para as despesas com combate ao sinistro e proteção dos bens segurados;
  • Garantia para veículos de terceiros dentro do local segurado;
  • Descontos nas renovações;
  • Desconto pelo número de coberturas contratadas;
  • Desconto por proteção/prevenção na cobertura incêndio;
  • Desconto por proteção/prevenção na cobertura roubo/furto qualificado;
  • Desconto por aumento de franquia (três vezes);
  • Serviço de Assistência 24 horas;
  • O Segurado define a data de pagamento das parcelas;
  • Parcelamento em até 10 (dez) vezes;
  • Rapidez na indenização dos prejuízos;
  • Plantão de Atendimento para sinistros nos finais de semana e feriados.

SEGURO SUPER EMPRESARIAL

Destina-se a atender ao segmento empresarial, dando ao Segurado garantias que efetivamente atendam suas expectativas de proteção quanto os riscos puros de sua atividade, propiciando tranqüilidade e segurança.

O Seguro Empresarial Simplificado é um completo produto, contendo várias opções de coberturas, obtidas através de uma única contratação, com limites seguráveis, taxas e descontos específicos.

Para uma perfeita adequação às necessidades dos Segurados, houve a separação das atividades em dois grandes grupos: INDÚSTRIA (IN) e COMÉRCIO / SERVIÇO (CS).

Destinado a Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas que tenham suas atividades nas áreas de: Prestação de Serviços, Comércio, Indústrias, Fábricas, Oficinas, Lojas, Depósitos, etc.

Coberturas básicas:

  • Incêndio de qualquer causa, exceto dolo;
  • Queda de raio, atingindo diretamente os bens segurados;
  • Explosão de qualquer natureza e origem;
  • Danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior;
  • Danos materiais decorrentes de deterioração de bens guardados em ambientes especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelhamento, desde que resultante exclusivamente de incêndio, ocorrido na área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens descritos na apólice;
  • Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos básicos, para o salvamento e proteção dos bens descritos na apólice para o desentulho do local.

Coberturas Opcionais:

  • Danos elétricos/eletrônicos e curto circuito;
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça;
  • Quebra de vidros/painéis/anúncios luminosos e letreiros (*);
  • Desmoronamento total ou parcial;
  • Tumultos/greves/“Lock-out” (inclusive incêndio);
  • Roubo/furto qualificado (*);
  • Danos a veículos de terceiros dentro do local segurado;
  • Equipamentos eletrônicos/estacionários (*);
  • Responsabilidade civil uso, existência e conservação;
  • Perda de aluguel ou pagamento de aluguel/despesas com instalação em um novo local;
  • Interrupção da atividade em função de sinistro da cobertura básica (dentro ou fora do local segurado);
  • Vazamento de sprinklers (*)
  • Recomposição de registros e documentos (*);
    (*) não disponível para os Segurados que contratem cobertura somente para Prédio.

Principais vantagens e benefícios:

  • Coberturas mais amplas e menos exclusões;
  • Flexibilidade na contratação – além das garantias básicas, contrata-se apenas as garantias necessárias (obrigatoriamente pelo menos uma das garantias opcionais garantias opcionais);
  • Extrema facilidade e agilidade na elaboração de proposta, inspeção e na contratação;
  • Garantia simultânea quando da mudança de local segurado;
  • Garantia para bens deteriorados em função de incêndio no local segurado;
  • Garantia para as despesas perduráveis após a interrupção das atividades por incêndio, dentro ou fora do local segurado;
  • Garantia para as despesas com combate ao sinistro e proteção dos bens segurados;
  • Garantia para veículos de terceiros dentro do local segurado;
  • Descontos nas renovações;
  • Desconto pelo número de coberturas contratadas;
  • Desconto por proteção/prevenção na cobertura incêndio;
  • Desconto por proteção/prevenção na cobertura roubo/furto qualificado;
  • Desconto por aumento de franquia (três vezes);
  • Serviço de Assistência 24 horas;
  • O Segurado define a data de pagamento das parcelas;
  • Parcelamento em até 10 (dez) vezes;
  • Rapidez na indenização dos prejuízos;
  • Plantão de Atendimento para sinistros nos finais de semana e feriados.
 
 
Prejuízos que a maioria das seguradoras cobre e que a maioria dos síndicos não reclama:

  1. O motor da bomba d'água pifa de uma hora para outra. A cobertura de Danos Elétricos indeniza todos os reparos.
  2. Um condômino bate no portão automático ao sair. A garantia de Impacto de Veículos deve ser acionada para o reembolso.
  3. O espelho do elevador quebra durante uma mudança. Use a cobertura de Vidros para a reposição.
  4. Dá aquela ventania. Algumas janelas foram arrancadas. A cláusula de Vendaval paga todo o conserto, inclusive dos vidros.
  5. Depois do temporal, a antena coletiva perde o sinal. Queimou o amplificador. Danos elétricos irá cobrir os prejuízos.
  6. O vizinho reclama: jogaram lixo em cima do meu telhado. Use a cobertura de Responsabilidade Civil para ressarcir as despesas.
  7. O elevador pára. O zelador chama a firma de conservação. É necessário o rebobinamento do motor, mas isto não está coberto no contrato de manutenção. Esqueceu do seguro de Dano Elétrico? Ele cobre este sinistro.
  8. Há um princípio de incêndio. Não foi nada sério. Mas o zelador usou três extintores, um morador arrombou duas portas e o bombeiro fez aquela festa com a água, que foi parar no poço dos elevadores. Todos estes prejuízos são cobertos na apólice de Incêndio.
  9. O portão automático está aberto. O morador desce a rampa e o porteiro aciona o fechamento do portão. Culpa do prédio. O seguro de Responsabilidade Civil irá garantir o reparo do veículo e a cláusula de Impacto de Veículos irá garantir o reparo do portão.
  10. Alguns moradores deixam o pagamento da taxa de condomínio na portaria. O zelador foi ao banco efetuar os pagamentos e é assaltado no meio do caminho. Reclame o ressarcimento do valor usando a garantia de Valores em Transito.
  11. Estamos na época das chuvas. Mas o condomínio resolve fazer a impermeabilização da laje da cobertura. E chove justo no dia em que a área está descoberta. O morador da cobertura ganha uma piscina na sua sala. O seguro de Responsabilidade Civil irá reembolsar os danos.
  12. O faxineiro tira férias e resolve pegar onda depois daquela feijoada. O coitado nem sabia nadar. O Sindicato irá definir uma indenização de doze salários na rescisão contratual. Está na Lei: morte por qualquer causa deve ser indenizada. Acione o Vida Funcionários.
  13. O Síndico decide pintar o prédio. Adianta uma parte do dinheiro para o pintor. E o artista some com o dinheiro. Uma verificação mais apurada mostra que o sujeito era um picareta. Quem mandou fazer o serviço? O Síndico. Ele vai recorrer ao Responsabilidade Civil Síndico e estará garantido.

 
     
   
 
 
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