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Normalmente, o controle da conta pode ficar com a administradora do condomínio, mas a emissão do cheque fica com o Síndico.
Para facilitar o acompanhamento dos gastos e emissão de cheques, e ainda, dar mais transparência, a conta bancária deverá ser conjunta e contemplar, pelo menos, mais duas pessoas do Conselho, a fim de possibilitar sempre duas assinaturas, do Síndico e mais um dos conselheiros, ou mesmo, os dois conselheiros na ausência do Síndico. |
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