Para que os prejuízos sejam arcados por todos os moradores é necessário que o morador prove que os danos em seu veículo tenham ocorrido no interior do condomínio.
A questão de furtos e danos causa muita polêmica. Existem muitas jurisprudências sobre o assunto, sendo com freqüência levada à justiça.
A justiça não tem atribuído ao condomínio a responsabilidade pelo furto ou danos quando não existir um garagista ou manobrista, cuja atribuição específica é a guarda e a melhor distribuição dos carros na garagem, ficando sob sua responsabilidade as chaves dos veículos. |