A Convenção possui força de Lei e regulamenta a administração e as relações entre os condôminos, desde que sejam seguidos os Arts. 9º ao 11º da Lei 4.591/64, que estabelece as regras gerais para sua confecção.
O cumprimento das normas facilita muito os administradores e os condôminos que querem garantir seus direitos precisam conhecer seus deveres. Assim, é importante agir sempre de acordo o que estabelece a Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno.
A Convenção estabelecida pelos condôminos deve estar registrada no Cartório de Imóveis da sua jurisdição, pois cada bairro da cidade é registrado em um local. Para se obter cópia pode ser solicitada na administradora ou diretamente no cartório. |