É um procedimento que deve estar inserido no regulamento interno, possibilitando que seja usado pelo Síndico sempre que houver necessidade e tem o objetivo de disciplinar as ações dos moradores que excedem aquilo que está convencionado.
Normalmente, havendo a reclamação sobre qualquer fato que esteja excedendo aos limites estabelecidos, o morador envolvido deverá ser avisado de forma verbal a fim de solucionar o problema. Se o problema não for solucionado, e o incidente continua, então o condômino é advertido por escrito para registro do condomínio com as informações do apto, a data e um pequeno histórico do ocorrido no condomínio.
Havendo reincidências o morador poderá sofrer multas, desde que a regra esteja contemplada no regulamento interno. |