|
O fundo de reserva funciona como um seguro e tem a função de tranqüilizar os condôminos sobre eventuais manutenções de grande valor, ligadas, por exemplo, à recuperação ou troca do sistema hidráulico e elétrico, ou ainda, de reformas na estrutura do prédio.
A forma de aplicação, ou uso, do fundo de reserva, normalmente consta do regulamento interno, mas é sempre interessante que a proposta de uso seja aprovado em assembléia.
Excepcionalmente, quando o condomínio tem problema momentâneo de caixa, é possível que a assembléia autorize o uso temporário dos recursos do fundo. Neste caso, seria conveniente que fosse aprovado também a forma de reposição do valor utilizado do fundo de reserva. |
|