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Assembléias

 
     
 

A fim de conflito de opiniões as deliberações deverão ser feitas através de voto secreto. Caso em seu condomínio não adote essa pratica para as apurações, faça a proposta e evidencie as vantagens, principalmente porque deverá atrair um número maior de participantes.

Reuniões com participação da maioria dos moradores possibilitam maior segurança ao síndico em cumprir as deliberações. A omissão permite que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas a todos.

Na ausência do condômino-locador, os inquilinos poderão participar das Assembléias que não envolvam a aprovação de despesas extraordinárias, inclusive com o voto (Lei 4.591 - Art. 24 - § 4º).

Os inquilinos podem votar nas assembléias ordinárias e nos assuntos sobre a aprovação do orçamento, realizações das contas e até eleição para síndico.

 
     
   
 
 
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