A fim de conflito de opiniões as deliberações deverão ser feitas através de voto secreto. Caso em seu condomínio não adote essa pratica para as apurações, faça a proposta e evidencie as vantagens, principalmente porque deverá atrair um número maior de participantes.
Reuniões com participação da maioria dos moradores possibilitam maior segurança ao síndico em cumprir as deliberações. A omissão permite que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas a todos.
Na ausência do condômino-locador, os inquilinos poderão participar das Assembléias que não envolvam a aprovação de despesas extraordinárias, inclusive com o voto (Lei 4.591 - Art. 24 - § 4º).
Os inquilinos podem votar nas assembléias ordinárias e nos assuntos sobre a aprovação do orçamento, realizações das contas e até eleição para síndico. |