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Pagamento Atrasado

 
     
 

O morador com condomínio em atraso não poderá ser privado de utilizar qualquer área ou coisa (gás, piscina, luz, água etc).

Conforme estabelece a Lei 4.591 art.64, o percentual a ser cobrado de multa pelo atraso no pagamento da taxa condominial deverá seguir o que está estipulado na Convenção, não podendo ultrapassar de 20%.

A taxa de 2% estabelecida no Código de Defesa do Consumidor não tem nenhuma relação com o condomínio, pois os gastos dos condôminos não se caracterizam como consumo.

 
     
   
 
 
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