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O síndico é obrigado a realizar uma assembléia ordinária, para aprovar a previsão orçamentária de determinado período (Art. 24 da Lei 4.591/64), ao menos uma vez por ano.
Os administradores farão a justificativa da necessidade da taxa condominial em caso de aumento relevante e se o valor for elevado sem a realização de uma assembléia, essa ação poderá ser questionada, inclusive na justiça. |
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