A fim de evitar problemas o morador deverá seguir as regras estabelecidas em assembléia, e as mais utilizadas são: cuidar da higiene e da saúde do animal, manter em dia a vacinação e apresentar comprovantes em caso de acidentes; o uso de coleira é sempre recomendável e para transportá-lo nas áreas comuns faça uso do colo ou de um cesto; transporta-lo sempre pelo elevador de serviço, quando houver; o morador é o responsável pela limpeza da sujeira do animal nas áreas comuns.
Apesar de muitos condomínios utilizarem as regras citadas, muitas Convenções e Regulamentos Internos proíbem a presença de animal, mas a justiça tem sido favorável, dando permissão sob a condição de não causarem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.
Em caso de insistência de proibição, o morador interessado poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA). |