Condomínio Teste
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Regulamento Interno

 
     
 
As informações aqui inseridas são de responsabilidade da administradora ou do síndico
 
     
   
     
 
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Regulamento Interno - Condomínio Edifício Bonsucesso
 
 


Os condôminos abaixo assinados do Condomínio Edifício Bonsucesso, localizado na Av. Bonavita nº 100, município de Novo Horizonte – SP, aprovam este regulamento, conforme a Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30/04/2000, tendo como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste edifício, complementando e na conformidade com o que determina a Lei nº. 4591 de 16.12.64 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial.

É PROIBIDO:

1 - Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como nele intervir, adicionando ou removendo plantas ou mudando-lhe o arranjo a revelia do síndico.

2 - Depositar objetos ou outros materiais em qualquer das áreas de uso comum, isto é, na entrada, passagens, escadas, elevador, vestíbulos, garagem, etc. sem a permissão do síndico. Os volumes depositados serão removidos pelo zelador e somente serão devolvidos após o infrator pagar as despesas e danos porventura ocasionados.

3 - O uso de bola, skate, patins e bicicletas, com excessão de patins e bicicletas pequenas para crianças menores de 12 anos, nas vias de passeio do condomínio.

4 - Sujar, danificar, afixar cartazes ou avisos nas áreas comuns, exceto os de ordem legal, com prévia anuência do síndico.

5 - Fazer reparos no seu apartamento, sem o cumprimento do Art. 10 do Capítulo "É DEVER" e Art. 4 das "DISPOSIÇÕES GERAIS", promover festividades ou reuniões suscetíveis de prejudicar os pertences comuns ou de perturbar o sossego e a tranquilidade dos demais condôminos.

É DEVER:

1 - No período das 22:00 às 8:00 hs. da manhã, cumpre aos moradores guardar silêncio evitando a produção de ruídos ou sons que possa perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.

2 - Tratar com respeito os empregados. Toda reclamação ou sugestão deve ser dirigida ao zelador ou ao Corpo Diretivo.

3 - Acondicionar o lixo em sacos plásticos colocando-os nos coletores e cuidando para que não haja respingos.

4 - Estacionar o veículo de acordo com a demarcação da vaga do respectivo apartamento.

5 - Apresentar o cartão de estacionamento ao porteiro sempre que solicitado e uma vez estacionado, dexá-lo em local visível.

6 - Comunicar as mudanças à Zeladoria, por escrito, com a assinatura do proprietário ou administradora do apartamento, reconhecendo-se a(s) firma(s) em cartório de notas com antecedência mínima de 2 (dois) dias do evento.

7 - Ato contínuo à mudança, atualizar os dados cadastrais junto à Administração.

8 - Daqueles que não residem no apartamento de sua propriedade, comunicar à Administração o seu domicílio para recepção de correspondência. Não o fazendo não poderão alegar em juízo ou fora dele a não recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento do seu conteúdo.

9 - Providenciar o conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho pertencente ao condomínio, que tenha sido danificado por animais ou pessoas de sua relação, seja moradora ou esteja em visita ao condomínio.

DAS ÁREAS DE LAZER:

1 - O play-ground é limitado ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade, acompanhadas ou não pelos responsáveis.

2 - O salão de festas será utilizado para a realização de festas, bem como eventos ou reuniões dos moradores ou do condomínio. Será permitida a participação de não moradores a convite. É necessário apresentar ao zelador uma lista de convidados não moradores que será mantida na portaria durante toda a realização do evento.

3- O horário para utilização do salão é livre, observando-se as normas da lei de condomínio, convenção condominial e este regulamento.

4 - Havendo mais de uma solicitação de reserva do salão de festas, para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante.

5 - Não será permitido o uso do salão de festas e churrasqueira, simultaneamente, pelo mesmo solicitante.

6 - A não observância deste regulamento do uso do salão de festas, implica o requisitante nas seguintes sanções a critério do Corpo Diretivo de suspensão do direito de uso por 03 (três) a 12 (doze) meses.

7 - O uso do salão de festas não se estende à circulação livre de seus participantes por todas as áreas comuns do condomínio.

8 – Será cobrada uma taxa, a título de uso do salão de festas, à razão de 1% (um por cento) da taxa condominial, vigente à época de sua utilização, cujo pagamento será antecipado no ato da reserva.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - O condômino não poderá suscitar à apreciação judicial de qualquer das normas impostas pelo presente regulamento sem previamente esgotar a via administrativa, pela apreciação da assembléia geral dos condôminos que resolverá, também, sobre os casos omissos.

2 - O presente regulamento passa a vigorar imediatamente e somente poderá ser modificado pela forma prevista pela Convenção Condominial.

Novo Horizonte, 30 de Abril de 2000.

Assinaturas

 
     
 

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